segunda-feira, 12 de março de 2012

Para que serve o Seguro de Vida???

Seguro de Vida
A contratação de um seguro de vida é fundamental para complementar a proteção familiar, pois garante a segurança de seus membros na falta de um provedor financeiro.Seu principal objetivo é prover a família com recursos suficientes para que possam cumprir, por um determinado período, com suas necessidades financeiras. Por isso, é importante que ele seja contratado durante a vida ativa do segurado, quando seus familiares são mais dependentes de proteção. A indenização tem por objetivo dar certo “fôlego” para que a família possa se estruturar novamente.O segurado poderá ainda incluir a cobertura adicional de assistência funeral individual ou familiar, garantindo ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização ou reembolso das despesas com o funeral.






Porque contratar?



Normalmente são os provedores de sustento da família que fazem o seguro de vida, o pai ou a mãe preocupados com a educação dos filhos e que acabam percebendo que na falta deles, a família ficaria desprotegida e teria que fazer alterações drásticas no padrão de vida, diminuindo o conforto de que gozam atualmente. O seguro, na forma individual, pode ser contratado desde os 14 anos de idade (com autorização dos pais, se não emancipado) até os 65 anos em condições satisfatórias de saúde. Após os 65 anos, existem algumas companhias que admitem o segurado, porém com valores (importâncias seguradas) inferiores.




Como contratar?



O seguro de vida possui uma grande variedade de coberturas cuja composição adequada às suas necessidades, resulta em uma apólice personalizada.




O que o seguro cobre?



a) Morte natural: Garante a indenização ao beneficiário, quando ocorrer a morte do segurado.b) Morte acidental: Garante a indenização de valor adicional ao beneficiário, em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.c) Invalidez por acidente: Garante a indenização ao segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.d) Antecipação especial por doença: Garante a antecipação da indenização de morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas.Principais doenças:
Vascular Cerebral (AVC);
Transplante de órgãos vitais;
Insuficiência renal crônica;
Cirurgia coronariana;
Câncer;
e) Assistência funeral: Garante amparo à família do segurado, tomando medidas necessárias para realização do funeral.f) Assistência gratuita: Algumas seguradoras oferecem assistências gratuitas na contratação desse produto tais como: assistência em viagens que inclui assistência médica, transporte, localização de bagagem extraviada e remoção em caso de acidente, “baby sitter” e assistência nutricional, assistência ao seu pet, dentre outras.










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