EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS
GARANTA SEU NOTEBOOK, SMARTPHONE OU TABLET
Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, smartphone ou iPad, assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?
Se você locomove-se com freqüência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.
O Seguro para Equipamentos Portáteis oferecido pela Porto Seguro inclui a cobertura contra roubo e furto qualificados (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), incêndio, raio ou explosão, impacto de veículos, embarcações e aeronaves, além da cobertura opcional para danos elétricos.
"O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização."
COBERTURAS
PRINCIPAIS COBERTURAS:
- Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
- Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
- Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências.
- Vendaval, furacão, tornado e granizo.
- Cobertura Opcional para Danos Elétricos.
PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, CONTATE SEU CORRETOR MUNIDO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
- Cópia da Nota Fiscal.
NO CASO DE EQUIPAMENTOS IMPORTADOS:
- Invoice, documento fiscal do país de origem;
- Guia do importador.
PRINCIPAIS RESTRIÇÕES:
- Equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação;
ESTE SEGURO NÃO ABRANGE OS SEGUINTES RISCOS:
- Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
- Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
- Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
- Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente;
- Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
- Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.
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