domingo, 27 de fevereiro de 2011

GARANTA SEU NOTEBOOK, SMARTPHONE OU TABLET

EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS

GARANTA SEU NOTEBOOK, SMARTPHONE OU TABLET

Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, smartphone ou iPad, assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?

Se você locomove-se com freqüência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.

O Seguro para Equipamentos Portáteis oferecido pela Porto Seguro inclui a cobertura contra roubo e furto qualificados (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), incêndio, raio ou explosão, impacto de veículos, embarcações e aeronaves, além da cobertura opcional para danos elétricos.

"O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização."

COBERTURAS

PRINCIPAIS COBERTURAS:

  • Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
  • Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
  • Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências.
  • Vendaval, furacão, tornado e granizo.
  • Cobertura Opcional para Danos Elétricos.

PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, CONTATE SEU CORRETOR MUNIDO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
  • Cópia da Nota Fiscal.

NO CASO DE EQUIPAMENTOS IMPORTADOS:

  • Invoice, documento fiscal do país de origem;
  • Guia do importador.

PRINCIPAIS RESTRIÇÕES:

  • Equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação;

ESTE SEGURO NÃO ABRANGE OS SEGUINTES RISCOS:

  • Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
  • Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
  • Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
  • Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente;
  • Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
  • Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.

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